LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC
Institucional
Lei Aldir Blanc
O QUE É A LEI ALDIR BLANC?
É um conjunto de ações que buscam garantir uma renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da Cultura e a manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
Foi sancionada no dia 29 de junho de 2020.
QUAIS OS VALORES QUE A LEI DISPONIBILIZA?
Foram liberados R$ 3 bilhões de reais para aplicação da Lei. Águas Lindas de Goiás receberá o montante de R$ 1.436.914,12.
QUAIS AS FORMAS DE RECEBER O RECURSO?
São três modalidades:
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Renda Emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores e trabalhadoras da cultura por 3 meses consecutivos, podendo haver prorrogação. Importante ressaltar que esse auxílio é concedido pela Secretaria de Estado de Cultura de Goiás. O cadastro é realizado diretamente com o órgão, bem como análise e aprovação da solicitação por meio do Mapa Goiano no site: https://mapagoiano.cultura.go.
gov.br/ ; -
Quem pode Solicitar o Recurso enquanto pessoa física – trabalhador(a) da Cultura?
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Trabalhadora e trabalhador da Cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais. Tais como:
- pontos de cultura;
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teatros independentes;
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escolas de música, de capoeira e de artes, estúdios musicais, companhias e escolas de dança;
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circos;
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cineclubes;
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centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
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museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
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bibliotecas comunitários;
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espaços culturais em comunidades indígenas;
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centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
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comunidades quilombolas;
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espaços de povos e comunidades tradicionais;
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festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
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teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
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livrarias, editoras e sebos;
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empresas de diversão e produção de espetáculos;
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estúdios de fotografia;
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produtoras de cinema e audiovisual;
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ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
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galerias de arte e de fotografias;
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feiras de arte e de fotografias;
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espaços de apresentação musical;
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espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
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espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
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outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.
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Quais os impedimentos para receber o subsídio emergencial como Pessoa Física – Trabalhador(a) da Cultura?
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Pessoas com emprego formal ativo;
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Pessoas titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego e programas de transferência de renda;
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Pessoas com renda per capita maior que ½ salário mínimo;
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Pessoas ou empresa que tiveram em 2018, rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 28.559,70;
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Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial;
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Grupos artísticos ou coletivos que recebam algum benefício ou subvenção da Prefeitura Municipal;
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Empresas prestadoras de serviço da Prefeitura Municipal com contrato ativo
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Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil reais para a manutenção de espaços culturais.
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Quais os impedimentos para receber o subsídio emergencial como Espaço Cultural?
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É vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º da Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, aos institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
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É vedado o recebimento cumulativo pelo responsável da gestão do espaço cultural, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
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No mínimo, 20% do valor total serão destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
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Quem pode participar dos editais de premiação? E quais os impedimentos para receber as premiações enquanto Entidade, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
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Não há vedação para participação nos editais. Não receber, cumulativamente, recursos provenientes de editais dos outros entes federativos na aplicação respectiva da Lei Aldir Blanc.
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EXISTE ALGUM LIMITE?
Sim. Somente duas pessoas por família poderão receber os recursos. A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
Publicado em: 28/09/20 Categories: LEI ALDIR BLANC