LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC


LEI ALDIR BLANC

 

Institucional

Lei Aldir Blanc

O QUE É A LEI ALDIR BLANC?

É um conjunto de ações que buscam garantir uma renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da Cultura e a manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.

Foi sancionada no dia 29 de junho de 2020.

QUAIS OS VALORES QUE A LEI DISPONIBILIZA?

Foram liberados R$ 3 bilhões de reais para aplicação da Lei. Águas Lindas de Goiás  receberá o montante de R$ 1.436.914,12.

QUAIS AS FORMAS DE RECEBER O RECURSO?

São três modalidades:

  1.  Renda Emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores e trabalhadoras da cultura por 3 meses consecutivos, podendo haver prorrogação. Importante ressaltar que esse auxílio é concedido pela Secretaria de Estado de Cultura de Goiás. O cadastro é realizado diretamente com o órgão, bem como análise e aprovação da solicitação por meio do Mapa Goiano no site: https://mapagoiano.cultura.go.gov.br/ ;

    1. Quem pode Solicitar o Recurso enquanto pessoa física – trabalhador(a) da Cultura?

Trabalhadora e trabalhador da Cultura, ou seja, pessoa que participa da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais. Tais como:

  • pontos de cultura;
  •  teatros independentes;

  • escolas de música, de capoeira e de artes, estúdios musicais, companhias e escolas de dança;

  • circos;

  • cineclubes;

  • centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

  • museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

  • bibliotecas comunitários;

  • espaços culturais em comunidades indígenas;

  • centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

  • comunidades quilombolas;

  • espaços de povos e comunidades tradicionais;

  • festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

  • teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

  • livrarias, editoras e sebos;

  • empresas de diversão e produção de espetáculos;

  • estúdios de fotografia;

  • produtoras de cinema e audiovisual;

  • ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

  • galerias de arte e de fotografias;

  • feiras de arte e de fotografias;

  • espaços de apresentação musical;

  • espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

  • espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

  • outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.

    1. Quais os impedimentos para receber o subsídio emergencial como Pessoa Física – Trabalhador(a) da Cultura?

      1. Pessoas com emprego formal ativo;

      2. Pessoas titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego e programas de transferência de renda;

      3. Pessoas com renda per capita maior que ½ salário mínimo;

      4. Pessoas ou empresa que tiveram em 2018, rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 28.559,70;

      5. Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial;

      6. Grupos artísticos ou coletivos que recebam algum benefício ou subvenção da Prefeitura Municipal;

      7. Empresas prestadoras de serviço da Prefeitura Municipal com contrato ativo

  1. Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil reais para a manutenção de espaços culturais.

    1. Quais os impedimentos para receber o subsídio emergencial como Espaço Cultural?

      1. É vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º da Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, aos institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

      2. É vedado o recebimento cumulativo pelo responsável da gestão do espaço cultural, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.

  2. No  mínimo, 20% do valor total serão destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

    1. Quem pode participar dos editais de premiação? E quais os impedimentos para receber as premiações enquanto Entidade, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

      1. Não há vedação para participação nos editais. Não receber, cumulativamente, recursos provenientes de editais  dos outros entes federativos na aplicação respectiva da Lei Aldir Blanc.

EXISTE ALGUM LIMITE?

Sim. Somente duas pessoas por família poderão receber os recursos. A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Publicado em: 28/09/20 Categories: LEI ALDIR BLANC